Data de Atualização: 22 de Fevereiro de
2026
O presente instrumento particular estabelece os Termos e Condições Gerais que regem a relação jurídica firmada
entre a
VidaPlus Saúde, doravante denominada simplesmente "EMPRESA", e a pessoa física ou jurídica
devidamente cadastrada na plataforma,
doravante denominada "PARCEIRO SAÚDE" ou "GERADOR DE LEADS".
Cláusula 1ª: Da Natureza Jurídica da Relação
1.1. Autonomia e Independência: Resta mútua e expressamente reconhecido que a adesão a este
programa
configura estritamente uma relação de parceria comercial de natureza civil (Lei nº 10.406/2002), com o escopo
exclusivo de indicação de potenciais clientes ("Leads") de
forma autônoma, eventual, sem exclusividade e sem subordinação.
1.2. Inexistência de Vínculo Empregatício: Em estrita observância aos artigos 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), as Partes declaram que esta parceria não
estabelece, em hipótese
alguma, vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou jurídica, controle de jornada, obrigatoriedade de
comparecimento ou exigência de cumprimento de metas.
1.3. Vedação Absoluta à Prática de Corretagem: O PARCEIRO SAÚDE declara ciência
inequívoca de que NÃO É CORRETOR DE PLANOS DE SAÚDE e não possui registro ativo na Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para este fim. Fica terminantemente proibido ao Parceiro
intermediar negociações, assinar propostas, emitir cotações oficiais, detalhar minúcias de coberturas ou
celebrar contratos em nome da EMPRESA ou das Operadoras.
Cláusula 2ª: Do Objeto e Limitações de Atuação
O escopo de atuação do PARCEIRO SAÚDE restringe-se única e exclusivamente à Geração de Leads
(prospecção e indicação inicial).
Nota de Conformidade: Ao Parceiro é autorizado apenas o compartilhamento de seu "Código de
Parceiro" e a recomendação para que o Lead entre em
contato com os canais oficiais da EMPRESA. Todo o processo de consultoria, venda e fechamento será conduzido
exclusivamente por Corretores devidamente habilitados e vinculados à EMPRESA.
Qualquer desvio desta premissa configurará infração contratual grave, sujeita a rescisão motivada imediata.
Cláusula 3ª: Da Remuneração, Condições e Pagamento
3.1. Do Prêmio de Indicação: A remuneração a título de prêmio por conversão bem-sucedida é
fixada em 10%
(dez por cento) incidentes exclusivamente sobre o valor da primeira mensalidade efetivamente
repassada pela Operadora de Saúde à EMPRESA.
3.2. Condição Suspensiva e Prazo: Para fins de segurança antifraude e viabilidade
financeira, o crédito deste prêmio está submetido a uma condição suspensiva: o pagamento será devido
exclusivamente após a compensação bancária do 2º
(segundo) boleto da mensalidade por parte do Lead.
3.3. Forma de Repasse: O valor será repassado unicamente via transferência PIX para a chave
previamente cadastrada
na plataforma. É requisito obrigatório que a conta bancária de destino seja de mesma titularidade (idêntico
CPF ou CNPJ) do PARCEIRO SAÚDE aprovado.
3.4. Hipóteses de Retenção e Prevenção a Fraudes: O pagamento do prêmio será integralmente
glosado (cancelado) nas seguintes hipóteses:
cancelamento do plano pelo Lead antes do cumprimento da carência mínima da operadora; inadimplência do segundo
boleto; identificação de fraude ou dolo;
autoindicação (compra em causa própria); ou duplicidade forçada de CPF na base de dados.
3.5. Ação Promocional (Cashback Institucional): Na hipótese de o Lead adquirir o plano sem o
uso de código de
indicação, poderá ser ativado o benefício de Cashback (devolução de 5% referente ao segundo mês). Fica
expressamente declarado que este benefício consiste em
ação de marketing custeada com fundos próprios da EMPRESA, não constituindo abatimento no valor do prêmio
regulado pela ANS,
tampouco alteração das condições contratuais da Operadora.
Cláusula 4ª: Da Conformidade com a LGPD
Em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o PARCEIRO SAÚDE compromete-se
a:
- Tratar os dados dos potenciais clientes com absoluto sigilo e boa-fé.
- Não coletar, armazenar ou transitar Dados Pessoais Sensíveis (especialmente informações
sobre o estado de saúde ou doenças preexistentes dos indicados).
- Consentir expressamente que a EMPRESA armazene seus dados cadastrais (Nome, CPF/CNPJ, chaves PIX e
contatos) com a finalidade exclusiva de cumprimento de obrigação legal, auditoria de pagamentos e execução
do presente instrumento.
Cláusula 5ª: Propriedade Intelectual e Penalidades
5.1. Uso da Marca: É terminantemente proibido ao PARCEIRO SAÚDE utilizar a marca "VidaPlus
Saúde", seu logotipo ou identidade visual para criar perfis simulados em redes sociais, bem como realizar
anúncios patrocinados (tais como Google Ads, Meta Ads, entre outros) utilizando o nome da EMPRESA como
palavra-chave, salvo mediante autorização prévia, expressa e por escrito.
5.2. Suspensão e Rescisão: A EMPRESA reserva-se o direito potestativo de suspender
preventivamente ou bloquear de forma definitiva e imediata o cadastro do PARCEIRO SAÚDE, sem aviso prévio e
sem direito a indenização, caso auditoria interna constate violação de qualquer cláusula deste instrumento,
práticas de spam, promessas indevidas de cobertura aos Leads ou danos à imagem da EMPRESA.
Cláusula 6ª: Da Responsabilidade Tributária
Fica expressamente pactuado que o PARCEIRO SAÚDE é integral e exclusivamente responsável pela declaração,
apuração e recolhimento de eventuais tributos, contribuições previdenciárias (INSS) ou impostos municipais
(ISS) e federais (IRPF/IRPJ) incidentes sobre os valores recebidos a título de prêmio de indicação. Inexiste,
sob qualquer pretexto, responsabilidade solidária ou subsidiária da EMPRESA quanto às obrigações fiscais e
tributárias do Parceiro.
Cláusula 7ª: Das Alterações e Atualizações
A EMPRESA poderá alterar unilateralmente os termos do presente instrumento a qualquer momento, visando a
adequação à legislação vigente ou a aprimoramentos comerciais, mediante atualização da versão na plataforma.
As alterações produzirão efeitos imediatos para novos cadastros. Para os parceiros já ativos, as alterações
entrarão em vigor após a notificação sistêmica, mantendo-se válida a versão anterior para os fatos geradores
ocorridos antes da referida atualização.
Cláusula 8ª: Foro e Disposições Finais
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da interpretação ou execução do presente instrumento, as Partes
elegem o foro da Comarca da sede da EMPRESA, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. Não Exclusividade e Livre Concorrência: O presente instrumento não estabelece exclusividade, podendo a
EMPRESA manter outros parceiros, bem como comercializar diretamente seus serviços por quaisquer canais.